Diretrizes institucionais, regras de contratação, níveis de serviço, responsabilidades e governança das soluções do ecossistema Lookon.
Estes Termos Gerais de Uso e Contratação regem o acesso e a utilização dos serviços, softwares como serviço (SaaS), APIs e soluções tecnológicas fornecidas pela LOOKON TECNOLOGIA ("Lookon"), incluindo as plataformas e módulos do ecossistema: LookIA (inteligência artificial e automação), LookChat (central omnichannel e helpdesk) e LookVet (ERP especializado em gestão veterinária).
Ao cadastrar-se, contratar ou utilizar qualquer serviço do ecossistema Lookon, a pessoa física ou jurídica contratante ("Contratante" ou "Usuário") declara ter lido, compreendido e aceito integralmente o presente instrumento.
A disponibilização dos softwares ocorre na modalidade SaaS sob assinatura mensal ou anual, conforme plano selecionado no ato da contratação ou instrumento contratual específico:
A Lookon envida seus melhores esforços para manter a disponibilidade da infraestrutura em 99,5% (noventa e nove vírgula cinco por cento) ao mês, ressalvadas janelas de manutenção preventiva programadas e falhas decorrentes de instabilidades na internet global ou provedores externos de nuvem.
Constituem obrigações exclusivas do Contratante:
Todos os direitos de propriedade intelectual relativos aos softwares (Lookon, LookIA, LookChat, LookVet), marcas, patentes, códigos-fonte, algoritmos, designs e documentações são de titularidade exclusiva da Lookon. A contratação concede ao cliente uma licença temporária, não exclusiva, revogável e intransferível de uso dos sistemas durante a vigência do contrato.
O cancelamento da assinatura pode ser solicitado a qualquer momento pelo painel administrativo ou canal de atendimento oficial (`suporte@lookon.com.br`). O cancelamento interrompe a cobrança do próximo ciclo, garantindo o acesso até o término do período já pago. Em caso de infração contratual grave ou uso ilegal dos sistemas, a Lookon poderá rescindir o acesso imediatamente.
Estes termos são regidos pelas leis da República Federativa do Brasil. Fica eleito o Foro da Comarca de Curitiba, Estado do Paraná, com renúncia expressa a qualquer outro, para dirimir eventuais controvérsias oriundas deste contrato.